Tese vinculante 142 do TST

Tese vinculante 142 - Tribunal Superior do Trabalho

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Recurso de Revista nº 11070-70.2023.5.03.0043, firmou entendimento relevante para empresas e trabalhadores: a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se restringindo apenas ao salário-base.

O dispositivo legal tem como objetivo coibir atrasos no pagamento das verbas rescisórias, determinando que, caso o empregador não quite as parcelas devidas dentro do prazo legal, deverá arcar com multa equivalente ao salário do empregado. A decisão reforça que a penalidade incide sobre o total das verbas rescisórias de natureza salarial (como férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio, entre outras), afastando a interpretação limitativa que restringia o alcance da multa apenas ao salário contratual fixo.

Esse entendimento amplia os efeitos da multa e aumenta os riscos financeiros em caso de atraso no pagamento de rescisões. Se antes algumas organizações consideravam a penalidade vinculada apenas ao salário-base, agora a jurisprudência deixa claro que todas as parcelas salariais em atraso devem ser computadas para fins de incidência.

A decisão fortalece a proteção do empregado desligado, garantindo que o atraso na quitação das verbas rescisórias seja integralmente penalizado, o que funciona como incentivo para que as empresas cumpram rigorosamente os prazos da legislação.

O ponto firmado no Tema 142 do TST não se limita à reinterpretação de uma regra legal. Ela inaugura um novo paradigma de responsabilidade jurídica sobre a etapa mais sensível da relação de trabalho: o encerramento do vínculo. Ao expandir a interpretação do artigo, o novo entendimento traz a aplicação da multa prevista pelo artigo 477 da CLT não apenas quando ocorre o atraso no pagamento das verbas rescisórias, mas também quando ocorre o atraso na entrega das guias decorrentes do ato rescisório. 

A tese consolidada pelo TST ressalta a importância da gestão preventiva das rescisões trabalhistas. Empresas devem revisar seus processos internos para assegurar que todos os valores devidos sejam pagos dentro dos prazos legais, sob pena de maior onerosidade.

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