Permissão de aquisição e uso do spray de pimenta e 20 anos da Lei Maria da Penha
Desde 24 de julho de 2026 está em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, categoria que contempla determinados sprays de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.
A autorização, contudo, não representa uma liberação irrestrita. A legislação estabelece que o emprego do dispositivo somente será considerado lícito nas hipóteses de legítima defesa, diante de agressão injusta, atual ou iminente, e dentro dos critérios de proporcionalidade e moderação previstos em lei. O produto também deverá observar padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamentação própria.
A norma prevê ainda controles sobre a comercialização e a rastreabilidade dos produtos e institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com ações voltadas à orientação sobre os limites legais da legítima defesa, prevenção à violência e uso responsável desses instrumentos.
O objetivo da legislação é acrescentar um instrumento de proteção individual às mulheres, sem substituir os mecanismos de segurança pública, as medidas protetivas de urgência e a rede institucional de enfrentamento à violência.
Hoje, 7 de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 tornou-se um dos principais marcos jurídicos brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A legislação criou mecanismos específicos de prevenção, proteção e assistência às mulheres em situação de violência, estabeleceu medidas protetivas de urgência e previu a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também consolidou juridicamente o reconhecimento das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral praticadas no ambiente doméstico e familiar.
Ao longo dessas duas décadas, a aplicação da Lei Maria da Penha foi acompanhada pela criação, ampliação e fortalecimento de uma rede de atendimento que passou a reunir delegacias especializadas, centros de referência, serviços de acolhimento, Juizados e Varas especializadas, Defensorias, Promotorias, Casas da Mulher Brasileira e Patrulhas Maria da Penha.
Os números ajudam a dimensionar essa evolução. Em 2012, o Governo Federal registrava 464 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e 165 Centros de Referência de Atendimento à Mulher em funcionamento. Dados posteriores apontam que, em 2023, o Brasil já contava com 549 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs.
Em levantamento mais abrangente da atual rede especializada, que também considera postos e seções de atendimento, o Ministério das Mulheres registra 712 delegacias especializadas, postos ou seções policiais de atendimento à mulher, além de 321 Centros de Referência, Centros de Atendimento e Núcleos de Atendimento à Mulher. O levantamento reúne, ao todo, mais de 2.600 serviços especializados e relacionados à proteção das mulheres em situação de violência em diferentes áreas.
As Patrulhas Maria da Penha também passaram a integrar essa estrutura de proteção, acompanhando especialmente casos em que já existem medidas protetivas. Na base nacional utilizada pelo Ministério das Mulheres, 55 serviços estão cadastrados especificamente nessa categoria, embora programas estaduais e municipais possam utilizar outras denominações e estruturas, o que impede que o número seja interpretado como um levantamento exaustivo de todas as equipes existentes no país.
Denúncias também registram crescimento.
A ampliação e a modernização dos canais de atendimento têm sido acompanhadas por aumento no volume de denúncias registradas pelo Ligue 180.
Em 2023, foram 114.626 denúncias. Em 2024, o número chegou a 132.084, aumento de 15,2%. Já em 2025, foram registradas 155.111 denúncias, aproximadamente 425 por dia e crescimento de 17,4% em relação ao ano anterior.
O crescimento dos registros deve ser analisado também no contexto da ampliação e reestruturação dos canais de atendimento e da maior integração do Ligue 180 à rede de proteção, facilitando o acesso das mulheres à denúncia, à orientação e ao encaminhamento para os órgãos responsáveis.
Vinte anos depois de sua sanção, a Lei Maria da Penha permanece como eixo central da política brasileira de enfrentamento à violência doméstica. A expansão da rede de atendimento, o fortalecimento dos canais de denúncia e a edição de novas medidas de proteção demonstram que a legislação inaugurou um processo contínuo de aperfeiçoamento dos instrumentos destinados à defesa e à segurança das mulheres.
Base legal: Lei nº 11.340/2006; Lei nº 15.474/2026; Ministério das Mulheres; Relatório Anual Socioeconômico da Mulher – RASEAM; Ministério da Justiça e Segurança Pública.



