INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefício por incapacidade

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefício por incapacidade

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão de benefício por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais. A mudança foi feita pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
 
Com a atualização, a lista passa a contar com 18 hipóteses. A principal inclusão foi a gestação de alto risco, que agora pode permitir o acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem necessidade de cumprir a carência mínima.

A lista de doenças e condições que dispensam carência ficou assim:
  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida, Aids
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco

A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias. A avaliação será feita pela Perícia Médica Federal, com base em atestados, laudos e demais documentos médicos.
 
O pedido deve ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. A documentação apresentada deve estar legível, sem rasuras, e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

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