STF mantém em vigor teto para taxas do vale-refeição e alimentação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador contra o decreto federal que limitou as taxas cobradas no mercado de vale-refeição e vale-alimentação
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Com a decisão, a ação foi arquivada no STF e o decreto permanece em vigor. A norma estabelece teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais pelas credenciadoras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), além de limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. O decreto também prevê que a liquidação financeira das transações ocorra em até 15 dias corridos.
Segundo a decisão, o tema não seria adequado para análise por meio de ação direta no STF, pois dependeria de exame prévio de norma infraconstitucional. Ou seja, a ministra não analisou o mérito econômico da regra, mas entendeu que a discussão não poderia seguir pela via escolhida.
A medida impacta diretamente empresas de benefícios, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que operam com vale-refeição e vale-alimentação. Também interessa aos empregadores que concedem o benefício, especialmente aqueles inscritos no PAT, pois a regulamentação reforça a necessidade de observar regras de contratação, uso correto do benefício e conformidade com a política de alimentação do trabalhador.
A notícia ganha relevância porque o Ministério do Trabalho já notificou empresas do setor por descumprimento das regras, incluindo cobrança de taxas acima do teto, prazos de repasse superiores aos previstos e uso inadequado dos cartões para produtos não relacionados à alimentação. O cenário indica que a fiscalização sobre benefícios corporativos deve permanecer no radar.


