TST condena empresas por pressionar empregados em eleições
Tribunal Superior do Trabalho condenou uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais por assédio eleitoral contra empregados durante as eleições de 2022. Segundo o TST, as empresas usaram o ambiente de trabalho para pressionar trabalhadores a votar em determinados candidatos, com práticas que envolveram coação psicológica, ameaças e distribuição de materiais de campanha.
No caso da madeireira, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia sigilosa e ouviu testemunhas que relataram a utilização da empresa como uma espécie de comitê partidário. De acordo com os depoimentos, os empregadores teriam afirmado que quem não apoiasse o candidato indicado por eles “não estaria com a empresa”, além de distribuírem santinhos e prometerem churrasco caso o candidato apoiado vencesse.
Já em relação aos frigoríficos, a ação apontou a realização de evento político dentro das empresas, cerca de 10 dias antes do segundo turno das eleições.
O MPT também relatou discursos voltados ao direcionamento do voto, distribuição de camisetas de campanha, ameaças de dispensa e promessa de entrega de pernil caso o candidato defendido pelos empregadores fosse reeleito.
Para o TST, as condutas caracterizaram assédio eleitoral, por representarem tentativa de influenciar ou manipular a manifestação política dos trabalhadores no contexto da relação de emprego. O colegiado destacou que o poder econômico e hierárquico do empregador não pode ser utilizado para constranger empregados em sua liberdade de voto.
As condenações foram fixadas em R$ 100 mil para a madeireira, além de R$ 1 mil por danos morais individuais a cada pessoa que mantinha relação de trabalho com a empresa em setembro de 2022. No caso dos frigoríficos, a indenização por danos morais coletivos foi ajustada pelo TST para R$ 350 mil, considerando o porte das empresas e a gravidade da conduta.



