Jornadas exaustivas: Ernst & Young é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

Jornadas exaustivas: Ernst & Young é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve no TRT da 1ª Região, a condenação da Ernst & Young ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A decisão reconheceu irregularidades relacionadas ao excesso de jornada, à redução dos períodos obrigatórios de descanso e ao registro das horas trabalhadas.
 
Segundo a notícia do MPT-RJ, a investigação começou em julho de 2015, após denúncia de irregularidades trabalhistas. Em 2016, a empresa participou de audiência e o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a proposta não foi aceita. Diante disso, foi ajuizada ação civil pública.
 
Durante o processo, documentos e depoimentos indicaram que, em alguns setores, havia extrapolação habitual dos limites de jornada, com relatos de jornadas diárias de 16 ou 17 horas. Também foram apontadas falhas no cumprimento dos intervalos obrigatórios durante e entre as jornadas.
 
Um dos pontos centrais da decisão foi o uso do “timesheet”. O TRT-RJ entendeu que esse sistema, por ser voltado ao controle de produtividade e faturamento dos serviços prestados aos clientes, não substitui a obrigação legal de registrar corretamente a jornada efetivamente trabalhada. Para a Justiça, o controle de tempo destinado ao cliente não pode servir como alternativa ao controle regular de ponto.
 
Além da indenização de R$ 1 milhão, a empresa foi condenada a cumprir obrigações relacionadas à jornada, incluindo a proibição de exigir ou permitir mais de duas horas extras por dia, salvo hipóteses legais de força maior, e de exigir ou tolerar jornadas superiores a 12 horas diárias. Também deverá garantir 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas, 24 horas consecutivas de descanso semanal e o registro correto dos horários de entrada, saída e repouso efetivamente realizados.
 
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, a cada infração constatada.

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