Raia Drogasil é condenada em R$ 4 milhões por dano moral coletivo

Raia Drogasil é condenada em R$ 4 milhões por dano moral coletivo

5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a Raia Drogasil S/A ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A condenação envolve práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho. 
 
Em primeira instância, os pedidos do MPT haviam sido julgados improcedentes. No entanto, ao analisar o recurso, o TRT-1 entendeu que houve equívoco na avaliação das provas e considerou insuficientes os depoimentos apresentados pela empresa diante do conjunto documental reunido no processo. 
 
Segundo a decisão, o acervo probatório incluiu dezenas de sentenças e depoimentos de ações individuais envolvendo diferentes filiais e estados. Entre os relatos analisados, constam casos de assédio moral, sexual e relacionado à maternidade, além de práticas discriminatórias envolvendo raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia. 
 
O processo também registrou situações de perseguição a gestantes, imposição de tarefas consideradas pesadas a trabalhadoras grávidas, restrições aos intervalos destinados à amamentação, falsas acusações de furto e agressões racistas no ambiente de trabalho. Para o Tribunal, o conjunto de provas demonstrou falhas relevantes na prevenção e no enfrentamento dessas condutas. 
 
Além da indenização, a decisão determinou que a empresa adote medidas para combater assédio e discriminação em todas as suas filiais. A companhia também terá prazo de 90 dias para adequar o PGR e o PCMSO, incluindo ações de identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais no trabalho, com protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero. 
 
O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos indicados pelo MPT. A decisão reforça que políticas internas, canais de denúncia e programas de saúde e segurança não podem ter caráter meramente formal. Para empresas, o ponto central é garantir apuração efetiva, resposta documentada, prevenção de riscos psicossociais e atuação consistente das lideranças, sob pena de transformar falhas de gestão em passivo coletivo de alto impacto.

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