TST condena CBTU por dano moral coletivo
O Tribunal Superior do Trabalho, condenou a CBTU ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, diante de discriminação e assédio moral contra oito empregados de Recife que tomaram posse por força de liminar. Para o colegiado, a conduta contaminou o ambiente de trabalho e atingiu valores coletivos, ainda que o grupo diretamente afetado fosse limitado.
Segundo o caso, o MPT recebeu denúncia em 2016 e apurou tratamento diferenciado imposto aos concursados empossados entre setembro e novembro de 2015, com uniformes distintos, restrição de participação em reuniões e exclusão de escalas de horas extras, o que gerava diferença salarial relevante. O órgão tentou firmar TAC, sem sucesso, e ajuizou ação civil pública.
Em 1ª instância, o assédio foi reconhecido e a empresa foi condenada a cumprir obrigações de adequação, como palestras, criação de ouvidoria, cessação de práticas vexatórias e elaboração de código de ética, mas sem indenização coletiva. O TRT-6 manteve esse ponto. No TST, porém, houve reforma para reconhecer o dano moral coletivo e fixar a indenização, com reversão do valor ao FAT.
A fundamentação é um alerta de governança: dano moral coletivo não depende do número de vítimas, basta que a prática ilícita degrade o ambiente e projete mensagem social negativa. O relator destacou, ainda, que a perseguição vinculada ao fato de os empregados terem buscado o Judiciário transmite o recado de que exercer o direito de ação pode gerar retaliação institucional, o que se agrava por se tratar de empresa pública, sujeita a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Para empregadores, a lição é direta e preventiva: processos de integração, escala de horas extras, acesso a reuniões e tratamento funcional precisam ser uniformes e auditáveis, independentemente da origem do vínculo; lideranças e áreas operacionais devem operar com política antidiscriminação aplicada de verdade; canais de ouvidoria e códigos de ética precisam sair do papel; e a postura frente a TACs e ordens judiciais deve ser de mitigação de risco, não de resistência. Se fizer sentido, a Barcala & Passos pode apoiar na revisão desse pacote de governança trabalhista e em protocolos de prevenção a assédio e discriminação.


