Justa causa por post em rede social: postagem era um #TBT
Uma decisão da Justiça do Trabalho traz um alerta prático para RH e compliance: a demissão por justa causa baseada apenas em “prova de rede social” pode cair quando a empresa não valida contexto, data e metadados das publicações. No caso, a empregadora dispensou uma funcionária por entender que ela teria simulado incapacidade em atestados médicos, citando fotos de viagens e consumo de bebidas alcoólicas publicadas nas redes sociais.
A trabalhadora contestou a justa causa afirmando que estava efetivamente enferma e que as imagens eram antigas, repostadas no contexto de #TBT. A empresa sustentou improbidade e mau procedimento, alegando que as postagens indicariam lazer durante o afastamento e destacando marcações de “tempo real” nas publicações.
Ao julgar o caso, a juíza Camila Tesser Wilhelms concluiu, com base em metadados e no contexto das imagens, que os registros eram anteriores ao afastamento ou feitos em dia de folga, e que isso não configura simulação de doença. A sentença reforçou que justa causa exige prova robusta e que a presunção baseada em rede social não se sustenta quando a evidência aponta que os registros são anteriores ao período de enfermidade; também ponderou ausência de histórico de punições e falta de gradação pedagógica.
Com isso, a justa causa foi revertida e a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. A decisão ainda admite recurso.


