Licença-paternidade vai crescer até 20 dias: o que muda com a nova lei e como sua empresa deve se preparar
Foi sancionada em 31/03/2026 e publicada no DOU em 01/04/2026 a lei que amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade. Na prática, o Brasil sai do modelo “mínimo de 5 dias” como regra permanente e passa a trabalhar com um desenho mais estruturado, com benefício e regras previdenciárias próprias, o que impacta diretamente RH, folha e budget.
A ampliação será gradual: a licença passa a 10 dias a partir de 01/01/2027, 15 dias a partir de 01/01/2028 e alcança 20 dias a partir de 01/01/2029. O direito vale para nascimento, adoção e guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração, reforçando a lógica de corresponsabilidade familiar que o mercado já vinha absorvendo aos poucos.
Outro ponto relevante é o alcance. Além do empregado com carteira, o novo salário-paternidade permite cobertura também para MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais, conforme as regras do RGPS, o que tende a aumentar a demanda por orientação operacional e reduzir aquela zona cinzenta que historicamente gerava interpretações “criativas” na ponta.
Sobre quem paga, a engrenagem muda: para segurado empregado e trabalhador avulso, a empresa paga durante o afastamento, com previsão de reembolso nos limites do RGPS. Para outras categorias, a lógica passa pelo INSS, conforme o vínculo e a contribuição previdenciária, exigindo que o empregador trate o tema com processo, e não no improviso.



