Lei 15.377/26: empresas passam a divulgar campanhas sobre vacinas, HPV e orientar ausência para exames
Entrou em vigor a Lei 15.377/26, publicada em 06/04/2026, que altera a CLT e coloca no colo das empresas uma obrigação objetiva de saúde preventiva: disponibilizar aos empregados informações oficiais sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Na prática, o texto acrescenta o art. 169-A à CLT e determina que a comunicação seja alinhada às orientações e recomendações do Ministério da Saúde, com promoção de ações afirmativas de conscientização e orientação sobre acesso aos serviços de diagnóstico.
Além da divulgação, a lei exige que o empregado seja informado sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos relacionados a HPV e aos cânceres mencionados, sem prejuízo salarial, nos termos do art. 473, XII da CLT, que prevê a ausência por até 3 dias a cada 12 meses. Antes, essa lógica já existia para exames preventivos de câncer; agora, o alcance é explicitamente estendido ao HPV.
Atualmente, a CLT já permite a ausência do trabalho por até 3 dias em cada 12 meses para a realização de exames preventivos do câncer.
Aproveitando a mesma quantidade de dias de ausência, o texto permite seu uso também para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV).



