Empresa é condenada por exigir uso de celular e notebook pessoais sem ressarcimento

A Justiça do Trabalho em São Paulo analisou um caso em que um empregado pediu indenização pelo uso de celular e notebook particulares para executar suas atividades profissionais, sob alegação de que a empresa não fornecia os equipamentos necessários para a rotina de trabalho.
 
No processo, o trabalhador sustentou que, diante da ausência de estrutura adequada, foi compelido a utilizar recursos próprios em benefício da empresa, arcando com custos de aquisição, uso e manutenção sem qualquer ressarcimento.
 
Ao decidir, o magistrado reforçou a premissa de que cabe ao empregador disponibilizar os instrumentos indispensáveis à prestação do trabalho e que não é legítimo transferir ao empregado despesas operacionais inerentes à atividade empresarial, sobretudo quando o uso de equipamentos pessoais se torna condição para viabilizar a execução das tarefas.
 
Diante desse cenário, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização mensal de R$ 150,00, como compensação pela utilização de equipamentos particulares no desempenho das atividades.

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