Depósitos recursais trabalhistas terão novos valores a partir de 1º de agosto

Depósitos recursais trabalhistas terão novos valores a partir de 1º de agosto

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos limites dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, que passam a valer a partir de 1º de agosto de 2026. A atualização consta do Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 e foi calculada com base na variação acumulada do INPC entre julho de 2025 e junho de 2026.
 
Com a mudança, o limite do depósito para Recurso Ordinário passa a ser de R$ 14.411,57. Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o teto passa a ser de R$ 28.823,14.
 
O depósito recursal não é uma taxa processual. Ele funciona como garantia do juízo para eventual pagamento da condenação, caso a decisão seja mantida ao final do processo. Por isso, o valor deve ser observado com atenção no momento da interposição do recurso.
 
Para empresas, a atualização tem impacto direto no planejamento do contencioso trabalhista. Antes de recorrer, é necessário verificar a data do protocolo, o tipo de recurso cabível, o valor da condenação e o limite vigente no momento do recolhimento.
 
O recolhimento incorreto ou insuficiente pode comprometer a análise do recurso, tornando essencial a conferência prévia dos valores atualizados e das regras aplicáveis a cada caso.

1º de agosto

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