ASSÉDIO MORAL ASCENDENTE EM MONTADORA - Quando o líder é a vítima
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma montadora ao pagamento de R$ 238 mil a um ex-líder de equipe vítima de assédio moral e xenofobia praticados por um subordinado. O caso chama atenção porque envolve o chamado assédio moral ascendente, quando a conduta abusiva parte de um empregado contra seu superior hierárquico.
Segundo o processo, o trabalhador atuou por cerca de 20 anos na empresa e passou a sofrer ofensas de um subordinado após assumir função de liderança em uma equipe da fábrica. Testemunhas relataram que o agressor não aceitava sua autoridade e fazia comentários discriminatórios relacionados à origem nordestina do líder, além de outras ofensas no ambiente de trabalho.
A decisão considerou que a empresa tinha conhecimento da situação, pois o trabalhador apresentou diversas reclamações internas ao longo de dois anos, além de laudos e atestados médicos que apontavam relação entre os conflitos no trabalho e o agravamento de seu quadro de saúde mental. Mesmo assim, não foram adotadas medidas eficazes para interromper a conduta.
Para o TST, a omissão empresarial diante de prática discriminatória e reiterada foi determinante para manter a indenização. O fato de as ofensas terem sido praticadas por subordinado não afasta a responsabilidade da empresa, especialmente quando havia ciência do problema e ausência de atuação efetiva para proteger o ambiente de trabalho.



