Lei 15.222/2025 amplia licença-maternidade após internações prolongadas
Entrou em vigor a Lei 15.222, de 2025, que ajusta o regime da licença-maternidade e do salário-maternidade quando houver complicações de saúde relacionadas ao parto. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro autoriza a prorrogação dos benefícios por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, desde que a internação ultrapasse duas semanas.
A mudança tem origem no PL 386/2023, de iniciativa da senadora Damares Alves, aprovado no Senado após análise pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Pelo texto legal, em situações de internação prolongada, a licença-maternidade passa a ser estendida por até 120 dias a partir da alta, com abatimento do período de repouso anterior ao parto que já tenha sido usufruído. O salário-maternidade segue o mesmo critério temporal, sendo devido durante todo o tempo de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
A norma responde a um cenário recorrente. Dados do Ministério da Saúde indicam aproximadamente 340 mil nascimentos prematuros por ano no país, o que equivale a 931 partos por dia. Nesses casos, a permanência em unidades neonatais acabava reduzindo o período de convivência em casa após a alta. A nova disciplina recompõe esse tempo e assegura atenção adequada no retorno ao domicílio.
Segundo a autora do projeto, a medida concretiza o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância. Para a senadora, reconhecer a necessidade de proteção ampliada às crianças prematuras e às suas mães, inclusive após a alta hospitalar, é essencial para garantir cuidados efetivos e compatíveis com as exigências clínicas desse período.
Fonte: Agência Senado.



