Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica
Em 2 de outubro de 2025, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela reintegração de um técnico de planejamento da Vale S.A. portador de doença renal crônica. Para o colegiado, patologias renais geram estigma social, e, na ausência de comprovação de motivo legítimo diverso pelo empregador, a dispensa presume-se discriminatória, assegurando ao trabalhador o retorno ao emprego.
O empregado foi admitido em 2011 e atuava na oficina de vagões da Vale, em Vitória (ES). Em 2015, recebeu diagnóstico de nefropatia, com agravamento no último ano de contrato: dores renais, dispneia, fadiga, tonturas, hipertensão e retenção de líquidos, além de quadro de depressão e ansiedade. Apesar do conhecimento patronal acerca do estado de saúde, o trabalhador foi desligado em 2022. Durante o aviso-prévio, o INSS deferiu benefício por incapacidade.
Em defesa, a empresa alegou inexistir registros de afastamentos ou incapacidade laborativa decorrentes da doença.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho julgaram improcedentes os pedidos de reintegração e indenização, sob o fundamento de inexistirem elementos probatórios de discriminação e de que o exame demissional atestara aptidão para o trabalho.
No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Augusto César, destacou que a empresa tinha ciência da doença renal crônica desde 2014 e não apresentou motivo objetivo para a dispensa. Nessas condições, a medida colide com princípios constitucionais de valorização do trabalho e do emprego, justiça social, função social da propriedade e bem-estar individual e coletivo.
O relator citou precedentes da própria Corte que reconhecem a doença renal crônica como grave e estigmatizante, aplicando-se a Súmula 443 do TST: na ausência de prova em sentido contrário, presume-se discriminatória a resilição unilateral do contrato, assegurando-se reintegração.
Quanto à aptidão verificada no exame demissional, a ministra Kátia Arruda assinalou que a concessão de benefício previdenciário no curso do aviso-prévio indica incapacidade no momento da dispensa, reforçando a presunção de discriminação.
Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso. O ministro Fabrício Gonçalves abriu divergência parcial: embora reconhecendo o caráter estigmatizante da doença renal crônica, entendeu ausente a discriminação diante da longa manutenção do vínculo (cerca de sete anos após o diagnóstico).
Além da reintegração, o técnico fará jus aos salários desde a dispensa (dezembro de 2021), conforme fixado no acórdão. O caso reafirma a diretriz protetiva da Justiça do Trabalho frente a dispensas de trabalhadores acometidos por doenças graves que suscitem estigma, reforçando o dever patronal de demonstrar motivação legítima e não discriminatória para a ruptura contratual.
Processo: RR-102-51.2022.5.17.0002



