Recrutamento no WhatsApp: o “aprovado” não garante vaga,  nem indenização

Recrutamento no WhatsApp: o “aprovado” não garante vaga, nem indenização

“Tenho o prazer de informar que você foi aprovado para a vaga de Assistente Adm, parabéns!”. A mensagem enviada por WhatsApp a um candidato durante um processo seletivo foi o ponto central de uma ação trabalhista que discutiu se a aprovação comunicada antes da etapa médica obrigaria a empresa a contratar, ou a indenizar, o participante pela perda de uma chance. A Justiça do Trabalho entendeu que não.
 
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho traz um alerta útil para processos seletivos conduzidos por WhatsApp: mensagem de “aprovado” antes do exame médico admissional não obriga a empresa a contratar, nem gera, automaticamente, indenização por dano moral ou por “perda de uma chance”
 
A empresa afirmou que seu recrutamento era composto por etapas eliminatórias e que a contratação não chegou a ser formalizada. Destacou que não houve exame médico admissional nem assinatura de contrato, e que a vaga foi suspensa em razão de uma readequação de prioridades administrativas.
 
Na sentença, o juiz ressaltou que a fase pré-contratual é regida pelo princípio da boa-fé objetiva, que impõe deveres de lealdade e transparência mesmo antes da assinatura do contrato. Ainda assim, observou que é necessário diferenciar expectativa de direito de direito adquirido à contratação.
 
Ao analisar as conversas anexadas ao processo, o magistrado registrou que, embora tenha havido mensagem de “aprovação”, a própria empresa condicionou os passos seguintes à realização do exame médico admissional. Em um pedido de carta para abertura de conta bancária, a representante informou que o documento somente seria enviado após essa etapa. A decisão enfatiza que o exame admissional é requisito legal e pressuposto de validade para a contratação.
 
Antes da realização do exame, a empresa comunicou a suspensão do processo seletivo por motivos internos de gestão. Segundo o juiz, o empregador mantém o poder diretivo de organizar sua atividade econômica, o que inclui abrir, suspender ou cancelar vagas antes da formalização do vínculo, desde que não haja discriminação ou abuso de direito.
 
Para o magistrado, sem prova de outra vaga certa e sem demonstração de despesas ou mudanças relevantes provocadas pela empresa, a situação configurou frustração de expectativa, comum em processos seletivos não concluídos, e não uma violação indenizável.
 

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