Nova NR-1: riscos psicossociais entram de forma expressa no GRO e ampliam a régua de compliance em saúde mental
O TST alerta que o descumprimento pode gerar autuações, multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, quando demonstrada omissão do empregador. A atualização ganha relevância em um cenário de aumento de afastamentos por transtornos mentais: o próprio TST menciona que, em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais.
Um ponto central do texto é a natureza coletiva da prevenção. A NR-1 não trata de diagnóstico individual, mas de condições de trabalho que, de forma sistêmica, geram sofrimento psíquico. O TST exemplifica fatores como assédio moral e sexual, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas e falhas de comunicação. No teletrabalho, entram na conta a hiperconectividade e a dificuldade de desconexão.
O MTE reconhece que o tema já orbitava a lógica preventiva, mas destaca que a atualização buscou deixar mais claro que a organização do trabalho também precisa ser analisada e gerenciada para prevenir adoecimentos, e registra que a entrada em vigor foi adiada por um ano para dar prazo de adaptação às organizações.



