TST mantém justa causa de bancária por aglomeração em fase crítica da pandemia

TST mantém justa causa de bancária por aglomeração em fase crítica da pandemia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco Santander (Brasil) S.A. a uma bancária que participou de um jantar durante a fase crítica da pandemia da covid-19, em desacordo com normas internas e orientações sanitárias então vigentes. 
 
Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e ruptura da confiança necessária à continuidade do vínculo.
 
Segundo o caso, a empregada, com cerca de 15 anos de casa, foi denunciada por ter participado de reunião social com aglomeração e sem uso de máscara. As imagens do encontro circularam em grupos corporativos de WhatsApp, divulgadas pela própria trabalhadora, o que ampliou o impacto do episódio dentro do ambiente de trabalho.
 
O TRT da 19ª Região concluiu que a participação no jantar ficou comprovada e ressaltou que o compartilhamento das fotos em grupos internos gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente. No recurso ao TST, a bancária alegou que o encontro ocorreu na casa de uma vizinha, com poucas pessoas do convívio, e que as fotos teriam sido enviadas a pedido do gerente-geral, além de sustentar estabilidade provisória por auxílio-doença acidentário e pedir reintegração.
 
Ao manter a decisão, o relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que a empregada contrariou normas públicas e regras internas da empresa ao participar de reunião social no período crítico da pandemia, expondo terceiros a risco e comprometendo a confiança. 
 
A decisão foi unânime.

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