Portaria INSS nº 156/2026 cria o “INSS Empresa” para consulta de afastamentos e benefícios

Portaria INSS nº 156/2026 cria o “INSS Empresa” para consulta de afastamentos e benefícios

A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 06/05/2026, instituiu o sistema “INSS Empresa” como canal oficial para que empresas consultem informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. 
 
O ato estabelece como objetivos modernizar o acesso a essas informações, ampliar agilidade e transparência, reforçar a segurança no tratamento de dados sensíveis em conformidade com a LGPD, facilitar o cumprimento de obrigações legais e promover inclusão digital das empresas. 
 
O acesso ao INSS Empresa será feito por conta gov.br com uso de certificado digital vinculado ao CNPJ. O responsável pelo certificado poderá delegar acesso a terceiros, que deverão autenticar via gov.br com nível mínimo prata ou ouro
 
Entre as informações disponibilizadas, constam, por exemplo, espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação (quando houver), além da situação do benefício no momento da consulta. O sistema permitirá consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos. 
 
A Portaria prevê que a implantação e o funcionamento do INSS Empresa seguem as diretrizes de transformação digital do Governo Federal e fixa a entrada em vigor em 15/05/2026.

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