O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco obteve na Justiça a condenação da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) ao pagamento de R$ 3,4 milhões por assédio moral organizacional. A ação foi movida após investigação que apontou denúncias de perseguições, punições veladas, práticas discriminatórias e retaliações no ambiente corporativo.
Segundo o MPT6, as provas reunidas indicaram situações de rebaixamento de funções ou mudanças de setor envolvendo trabalhadores que não possuíam afinidade com determinadas chefias. Também foram relatados casos de tratamento inadequado a empregado com deficiência ou afastado por problemas psíquicos, além de retaliação a profissionais que apresentaram queixas na ouvidoria contra superiores hierárquicos.
Outro ponto destacado na investigação foi o uso do adicional de periculosidade como possível instrumento de controle interno. De acordo com a acusação o pagamento teria sido condicionado a critérios restritivos definidos pela empresa, o que reforçou a discussão sobre transparência, isonomia e objetividade na concessão de parcelas ligadas às condições de trabalho.
O caso também envolveu relatos de avaliações de desempenho com caráter discriminatório e perseguição a empregados que se candidatavam a cargos de representação dos trabalhadores. Para o MPT6 o conjunto de práticas demonstra um padrão de conduta institucional e não apenas episódios isolados entre chefias e subordinados.
Do ponto de vista empresarial a decisão reforça uma premissa importante: o poder diretivo do empregador deve ser exercido com critérios objetivos, rastreáveis e compatíveis com a legislação trabalhista. Mudanças de função, avaliações de desempenho, pagamentos de adicionais e tratamento de denúncias internas precisam estar amparados por regras claras, documentação consistente e procedimentos aplicados de forma uniforme.


