STF suspende por 90 dias multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e sanções relacionadas às exigências da NR-1 sobre gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, mas possui impacto para empresas de outros setores. 
 
Na prática, a medida interrompe temporariamente autuações, notificações punitivas e demais penalidades ligadas à identificação, avaliação e controle de fatores como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio e outros riscos à saúde mental dos trabalhadores. A suspensão, porém, não elimina as obrigações previstas na NR-1. O que fica suspenso é a aplicação de sanções durante esse período. 
 
A decisão cria uma janela de adaptação para que empresas revisem seus processos internos, especialmente quanto ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A norma exige que os empregadores tratem os riscos psicossociais de forma estruturada, com identificação dos fatores de risco, avaliação dos ambientes de trabalho e adoção de medidas preventivas.
 
Entidades empresariais, como a Abrasel, avaliaram a liminar como uma oportunidade para pequenos e médios negócios se organizarem antes da retomada das penalidades. Já representantes trabalhistas criticaram a suspensão e defenderam a responsabilização imediata de empresas que ainda não estejam adequadas às novas exigências. 
 
O ponto central para as empresas é que a decisão não deve ser interpretada como dispensa de cumprimento da NR-1. O prazo de 90 dias deve ser tratado como período de ajuste, documentação e organização interna, para evitar autuações futuras quando as penalidades voltarem a ser aplicáveis.

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