TRT-6 mantém indenização substitutiva ao seguro-desemprego

TRT-6 mantém indenização substitutiva ao seguro-desemprego

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego em favor de trabalhador rural que cuidava de gado em propriedade de ex-gestor municipal no Agreste pernambucano. Em primeiro grau, foram reconhecidos os requisitos do vínculo de emprego e fixados direitos decorrentes (férias, 13º, verbas rescisórias e a indenização substitutiva). O recurso do ex-empregador atacava apenas esta última parcela.
 
A defesa sustentou que, determinada a anotação na CTPS digital, o benefício poderia ser obtido diretamente do governo mediante alvará judicial, afastando a indenização. O colegiado rejeitou o argumento por dois motivos centrais:  o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego estava expirado;  o empregador não forneceu as guias necessárias, tampouco mantinha o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física aplicável ao caso.
 
Relator do caso, o juiz convocado Aurélio da Silva registrou que “o demandado deve arcar com o ressarcimento do prejuízo a que deu causa”, alinhando-se à lógica reparatória: a conduta patronal que inviabiliza o acesso ao benefício estatal transfere ao empregador o dever de indenizar.
 
Em voto convergente, o desembargador Fábio Farias acentuou que a seguridade social é financiada por contribuições e que não se admite “privatizar o lucro e socializar o prejuízo”: usufruir da mão de obra sem registro, deixar de recolher contribuições e, depois, pretender que o Estado assuma o custo do seguro-desemprego.
 
Embora mantida a indenização substitutiva, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso em pontos acessórios: excluiu a dobra pelos domingos trabalhados e reduziu o valor dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado.
 
PROC. Nº TRT – 0000417-12.2025.5.06.0251 (ROT)

Deixe comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Barcala e Passos Advocacia – Todos os direitos reservados © 2025 – Criado por Safena Consultoria