Agente do Samu dormia durante chamada urgente. Justiça valida justa causa.

Agente do Samu dormia durante chamada urgente. Justiça valida justa causa.

Em janeiro de 2023, o SAMU recebeu um chamado de transferência urgente para cateterismo. Ao tentar acionar a equipe, o médico regulador não obteve contato. Diante da ausência de resposta, deslocou-se até a base e teria encontrado o agente e outro profissional efetivamente dormindo. A narrativa do processo indica, inclusive, que o rádio estava sobre o corpo do trabalhador.
 
O agente foi demitido por justa causa, ajuizou ação para reverter a penalidade e pleitear verbas típicas da dispensa imotivada, mas a sentença manteve a punição.
 
Na instrução, a testemunha do trabalhador afirmou que o rádio não tocou, porém admitiu que ambos estavam deitados no momento do fato. Já a testemunha da empregadora confirmou que tentou contato por rádio e telefone, sem sucesso, e que constatou os profissionais dormindo ao chegar à base.
 
O juiz Josué Cecato destacou que, para profissionais alocados em serviço de urgência e emergência, a prontidão é elemento intrínseco e vital. Em termos simples: a função existe para atender rápido, logo, qualquer conduta que inviabilize resposta pode romper o núcleo do contrato.
 
Na sentença, o magistrado ressaltou que para profissionais que atuam no serviço de urgência e emergência, como o Samu, a prontidão é elemento intrínseco e vital da função:
 
“Dormir durante o expediente, resultando na perda de um chamado de socorro ou transferência urgente, constitui falta gravíssima que rompe a confiança necessária para a continuidade do vínculo”. Sobre ausência de gradação da pena, Cecato mencionou que a gravidade do fato dispensa advertência ou suspensão, diante do risco iminente à vida de terceiros sob responsabilidade da equipe.

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