Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

A Quinta Turma do TST manteve o reconhecimento de fraude à execução e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome no polo passivo de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 190 mil. Segundo o TRT, a filha teria sido utilizada como interposta pessoa pelo pai, sócio de grupo empresarial condenado, com o objetivo de ocultar bens e frustrar o pagamento de crédito trabalhista de uma advogada. 
 
O conjunto probatório apontou que, pouco após o encerramento da empresa empregadora, a jovem abriu três sociedades todas funcionando no mesmo endereço das executadas, com movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada e acompanhadas de aquisição de imóveis e cavalos de raça. Essa evolução patrimonial, no exato período de fechamento do grupo empresarial, levou o TRT a reconhecer fraude à execução, determinar a inclusão da filha e das empresas na fase executória e autorizar bloqueio cautelar de valores até o limite do débito.
 
Ao analisar o recurso, o TST afastou a alegação de boa-fé de uma das empresas, destacando que o TRT já havia examinado de forma minuciosa os fatos e provas. O relator, ministro Breno Medeiros, ressaltou que a coincidência temporal entre dispensa da trabalhadora, encerramento da empresa do pai e abertura da nova sociedade, somada ao compartilhamento de endereço e à evolução patrimonial atípica, constituía forte indício de ocultação de bens. Reverter essa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo: Ag AIRR-0010469-11.2019.5.03.0106

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